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Redação Rota Comunicação e Mídia Digital • 15 de agosto de 2026

TCE-PR julgou a denúncia improcedente, mas não afirmou que auditou onde os mais de R$ 13 milhões em ITBI foram aplicados. A dúvida da população continua.

O prefeito Adalmir Garbim vem utilizando a decisão do Tribunal de Contas do Paraná para tentar mostrar que está tudo certo com o dinheiro do ITBI. Mas existe uma diferença importante entre o que está sendo divulgado e aquilo que efetivamente consta no Acórdão nº 205/26 do TCE-PR.


Entre 2021 e 2025, os dados disponíveis no Portal da Transparência apontam para mais de R$ 13,3 milhões arrecadados em ITBI, valor que se aproxima dos R$ 13,5 milhões que vêm sendo mencionados na discussão. Os dados aparecem de forma agregada no Portal, enquanto a consulta referente a 2023 apresentada nos documentos aparece como “sem registros”.     


O TCE-PR julgou a denúncia improcedente. Isso é fato e deve ser respeitado. Mas o ponto deste questionamento é outro: onde, no Acórdão, está escrito que o Tribunal auditou os mais de R$ 13 milhões arrecadados e comprovou onde esse dinheiro foi aplicado?


O processo analisou questões relacionadas à transparência, ao pedido de informações, à arrecadação e à contabilização do ITBI. O próprio Acórdão registra que a resposta apresentada pela Prefeitura não forneceu os dados individualizados que haviam sido solicitados, embora a justificativa apresentada para a negativa tenha sido considerada suficiente pelo Tribunal.


O TCE-PR consultou o Portal da Transparência e verificou que havia informações agregadas sobre a arrecadação do ITBI. Com os elementos existentes naquele processo, concluiu que não havia indícios mínimos suficientes para apontar irregularidade na arrecadação ou contabilização do tributo.


É aqui que está a diferença. O Portal mostrar que houve arrecadação não significa que o TCE-PR tenha realizado uma auditoria sobre a destinação posterior dos recursos. O Acórdão não apresenta uma relação de obras, serviços ou despesas pagos com esses valores, nem afirma que o Tribunal acompanhou a movimentação financeira dos recursos para comprovar onde foram aplicados.


Portanto, quando o prefeito Garbim tenta passar uma imagem de que “está tudo certo” com o ITBI, é preciso perguntar: tudo certo em relação a quê?

Se a afirmação significa que o TCE-PR julgou a denúncia improcedente e não encontrou, diante das provas apresentadas naquele processo, elementos suficientes para apontar irregularidade na arrecadação ou contabilização, está correto.


Mas se a afirmação significa que o Tribunal auditou a destinação dos recursos e comprovou que os mais de R$ 13 milhões foram corretamente aplicados, o Acórdão não diz isso.

A diferença não é pequena. O Tribunal decidiu o processo que recebeu. Não certificou, no Acórdão, a destinação de toda a arrecadação de ITBI do período.


E há outro ponto que merece esclarecimento: a denúncia surgiu justamente porque havia um pedido de informação sobre o ITBI relacionado à Fazenda Chapadão. A Prefeitura não apresentou o valor individualizado solicitado e indicou os dados agregados disponíveis no Portal. O próprio Acórdão reconhece que “a resposta não comportou os dados que foram solicitados”.


Por isso, não se está contestando a decisão do TCE-PR. Está-se apenas colocando a decisão no seu devido tamanho.

Improcedência da denúncia é uma coisa. Auditoria completa da aplicação dos recursos é outra.

A pergunta permanece simples e legítima: onde foram aplicados os mais de R$ 13 milhões arrecadados em ITBI entre 2021 e 2025?


Se está tudo correto, ótimo. Que os documentos demonstrem. O cidadão não está pedindo que o prefeito seja condenado; está pedindo que a informação seja clara.

O próprio TCE-PR reconheceu no Acórdão a importância do controle social, destacando que ele é elemento essencial da democracia e deve ser estimulado.


Portanto, a questão é simples: o Acórdão deve ser respeitado — mas também deve ser lido. E ele não diz que o TCE-PR auditou onde foram aplicados os R$ 13,5 milhões de ITBI. A dúvida da população ainda continua.


Fontes

Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) — Processo nº 550101/25; Despacho nº 1132/25; Parecer nº 1072/25 — Ministério Público de Contas; Acórdão nº 205/26 — Tribunal Pleno. Dados de arrecadação de ITBI: Portal da Transparência do Município, exercícios de 2021 a 2025.


A matéria reproduz e contextualiza informações constantes dos documentos oficiais citados, sem atribuir ao TCE-PR conclusões que não constam do Acórdão nº 205/26.

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