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Paulo Henrique • 10 de abril de 2026

Justiça suspende auxílio-alimentação de vereadores em Barbosa Ferraz

A Justiça da Comarca de Barbosa Ferraz concedeu decisão liminar que suspende o pagamento de auxílio-alimentação aos vereadores do município. A medida foi tomada no âmbito de uma ação popular que questiona a legalidade do benefício instituído por lei municipal.


A decisão é da juíza Caroline Gazzola Subtil de Oliveira, que entendeu haver indícios suficientes de irregularidades na criação e execução do pagamento do auxílio no valor de R$ 1.000 mensais aos parlamentares. A ação foi proposta pelo cidadão Celso Ferreira Lima e tem como réus o Município de Barbosa Ferraz, a Câmara Municipal e os nove vereadores.


De acordo com os autos, a Lei Municipal nº 2.754/2025 instituiu o pagamento do auxílio-alimentação, porém a ação aponta possíveis falhas legais e administrativas relacionadas à medida. Entre os questionamentos apresentados estão a ausência de estudo de impacto financeiro, a falta de previsão orçamentária prévia, possíveis irregularidades no processo legislativo, além da diferença de valores pagos a vereadores e servidores municipais e o pagamento cumulativo com diárias.


Ao analisar o pedido, a magistrada considerou presentes os requisitos legais para concessão da liminar, destacando a existência de elementos que indicam a plausibilidade do direito alegado e o risco de dano ao erário. Segundo a decisão, há indícios de irregularidade especialmente pelo fato de o benefício ter sido implementado com efeitos retroativos antes da criação da dotação orçamentária necessária, o que contraria normas previstas na legislação fiscal.


A juíza também apontou que a continuidade dos pagamentos poderia gerar prejuízo aos cofres públicos, uma vez que se trata de despesa contínua e com possibilidade de não devolução futura dos valores pagos, caso a medida seja considerada irregular ao final do processo. Na decisão, foi determinado que os pagamentos sejam suspensos até o julgamento definitivo da ação .


A decisão tem caráter provisório e foi proferida em fase inicial do processo. Os réus foram citados e deverão apresentar defesa dentro dos prazos legais, após o que o caso seguirá para análise do mérito.


O ROTA44 informa que permanece à disposição da Prefeitura de Barbosa Ferraz, da Câmara Municipal e dos vereadores citados para manifestação. Caso haja posicionamento oficial, a matéria será atualizada.

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